
PALAVRA DO DIA – 11/03/2017
A BÊNÇÃO MATRIMONIAL
Pr. Abilio Carlos dos Santos
“Um casal que vive maritalmente e não é casado no civil, pode
receber a bênção matrimonial diante do Altar do Senhor?”.
Duas pessoas que se encontram nessa posição podem e devem
receber a bênção matrimonial na Igreja. O casal já vive numa comunhão de amor e
muitos até já foram abençoados por Deus com a presença dos filhos. Por que não
podem ser abençoados na Igreja?
Esses pais geraram os filhos e devem ser também pais na fé. E
como serão pais na fé se não receberam a bênção matrimonial diante do Altar do
Senhor?
Todo casal que vive junto deve buscar a bênção matrimonial
para sua união.
Aqui na Igreja Vida Nova aceitamos todas as verdades que a
Bíblia ensina e oramos e abençoamos todos os casais que nos procuram.
Mesmo antes dos
apóstolos serem enviados para pregar o Evangelho e antes mesmo de ser
estabelecida a Igreja, o Senhor Jesus confirmou a validade da lei original do
casamento dizendo: “Desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher...
Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem”. – Mc 10.6-9.
“Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o
leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros”. – Hb 13.4.
Qualquer entendimento
“que despreza a bênção matrimonial” não pode ser aceito porque não é de Deus.
Meus queridos irmãos acredito que esta mensagem tenha ajudado
a muitas pessoas.
Que Deus abençoe a todos vocês,
Pr. Abilio.
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